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DOAÇÃO PODE SER DEDUZIDA
DO IMPOSTO DE RENDA

Você quer ajudar o Instituto Gabi e ter a contribuição deduzida no IR, veja as informações abaixo e os procedimentos necessários. Em caso de dúvida, entre em contato conosco.

Informações para Pessoa Jurídica

Base Legal:
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, art. 260. Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, art. 591.

A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das contribuições efetuados aos fundos do Direito da Criança e do Adolescente.

Limite de dedução:
O valor limite de dedução direta do imposto de renda devido é de 1%, aplicável sobre o valor devido à alíquota de 15%, não sendo permitida qualquer dedução sobre o adicional de 10%.

A legislação somente permite a dedução do imposto para as pessoas jurídicas que apurem o imposto de renda com base no lucro real.

Indedutibilidade da doação:
O valor da doação é considerado indedutível como despesa operacional, para a pessoa jurídica doadora.

Prazo de pagamento da doação:
O valor deverá ser pago até o último dia útil de cada período de apuração do imposto, trimestral ou anual.

Como doar:
Apurado o valor da doação, passível do benefício, deverá ser preenchido o comprovante de depósito bancário que deverá conter, além da identificação da conta de depósito:

- a identificação e CNPJ do respectivo Fundo;
- a identificação e CNPJ da pessoa jurídica doadora;
- identificar a entidade beneficiária(INSTITUTO GABI).

Procedimentos pós-doação:
- Qualquer outra forma de depósito (exceto boleto) ao Fundo, haverá necessidade de envio de correspondência com a carta devidamente preenchida juntamente com a cópia do comprovante de depósito ao CMDCA.

            PASSO A PASSO DA DOAÇÃO

Veja como é simples fazer sua doação ao FUMCAD da Cidade de São Paulo e contribuir para o desenvolvimento de crianças e adolescentes com deficiência atendidas no Instituto Gabi.

Basta entrar no endereço eletrônico do FUMCAD http://fumcad.prefeitura.sp.gov.br/forms/frmdoacao.aspx e através do simulador, calcular o valor máximo a ser abatido do Imposto de Renda. Após uma simulação de valores será disponibilizado nesta tela o botão "Fazer Doação" que levará você diretamente à página de escolha da entidade (INSTITUTO GABI). A seguir confirme a geração do boleto.

Também é possível fazer sua doação através da seção Doação. Neste item você já é direcionado para a escolha das entidades e assinala o INSTITUTO GABI.  Neste caso, é importante que já saiba qual o valor a ser doado.

Passo 1: A primeira tela que surge traz os links das entidades cadastradas no sistema. Clicando sobre o nome INSTITUTO GABI  você pode ver maiores informações sobre a instituição.

Passo 2: A partir da tela de detalhes do INSTITUTO GABI, clicando no botão "Efetuar doação para este projeto" o sistema irá solicitar seus dados.

Passo 3: Preencha os campos e clique no botão "Confirmar". A seguir confirme a geração do boleto.

Passo 4: O sistema o levará à tela do banco arrecadador de doações para o INSTITUTO GABI. Nesta tela, você terá disponível a linha digitável para fazer o pagamento on-line ou a opção de impressão para pagamento em uma agência bancária.

IMPORTANTE:

1) É necessário encaminhar correspondência, com cópia do comprovante de depósito, para o Conselho, para que providencie o recebimento dos valores junto ao respectivo fundo. Você pode imprimir modelo de carta a enviar clicando no botão "Imprimir Aviso Entidade".

2) É importante salientar que na sua Declaração de Ajuste Anual, no anexo de pagamentos e doações efetuadas, seja utilizado o Código 08 e seja informada a doação para o Conselho ou Fundo da Criança e do Adolescente e respectivo CNPJ, ao qual o INSTITUTO GABI está devidamente inscrito e apto a receber doações. Lembre-se: você não deverá informar o nome do INSTITUTO GABI com sua doação, mas sim o Conselho ou Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, identificados no comprovante de doação.

Informações para Pessoa Física

As  doações somente poderão ser abatidas no Imposto de Renda caso o contribuinte faça a declaração no modelo completo.

As CONTRIBUIÇÕES, efetuadas até o último dia útil do ano-calendário, são consideradas deduções diretas do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, até o limite de 6% do mesmo, portanto, até este limite, não trazem ônus para o contribuinte. Computa-se neste limite os valores aplicados em Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991) e à Atividade Audiovisual (Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993).

 

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