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DOAÇÃO PODE SER DEDUZIDA
DO IMPOSTO DE RENDA
Você
quer ajudar o Instituto Gabi e ter a contribuição deduzida no
IR, veja as informações abaixo e os procedimentos necessários.
Em caso de dúvida, entre em contato conosco.
Informações para Pessoa Jurídica
Base Legal:
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, art. 260. Decreto nº
3.000, de 26 de março de 1999, art. 591.
A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido,
em cada período de apuração, o total das contribuições
efetuados aos fundos do Direito da Criança e do Adolescente.
Limite de dedução:
O valor limite de dedução direta do imposto de renda devido é
de 1%, aplicável sobre o valor devido à alíquota de 15%, não
sendo permitida qualquer dedução sobre o adicional de 10%.
A legislação somente permite a dedução do imposto para as
pessoas jurídicas que apurem o imposto de renda com base no
lucro real.
Indedutibilidade da doação:
O valor da doação é considerado indedutível como despesa
operacional, para a pessoa jurídica doadora.
Prazo de pagamento da doação:
O valor deverá ser pago até o último dia útil de cada período
de apuração do imposto, trimestral ou anual.
Como doar:
Apurado o valor da doação, passível do benefício, deverá ser
preenchido o comprovante de depósito bancário que deverá
conter, além da identificação da conta de depósito:
- a identificação e CNPJ do respectivo Fundo;
- a identificação e CNPJ da pessoa jurídica doadora;
- identificar a entidade beneficiária(INSTITUTO GABI).
Procedimentos pós-doação:
- Qualquer outra forma de depósito (exceto boleto) ao Fundo,
haverá necessidade de envio de correspondência com a carta
devidamente preenchida juntamente com a cópia do comprovante
de depósito ao CMDCA.
PASSO A PASSO DA DOAÇÃO
Veja como é
simples fazer sua doação ao FUMCAD da Cidade de São Paulo e
contribuir para o desenvolvimento de crianças e adolescentes
com deficiência atendidas no Instituto Gabi.
Basta
entrar no endereço eletrônico do FUMCAD
http://fumcad.prefeitura.sp.gov.br/forms/frmdoacao.aspx e
através do simulador, calcular o valor máximo a ser abatido do
Imposto de Renda. Após uma simulação de valores será
disponibilizado nesta tela o botão "Fazer Doação" que levará
você diretamente à página de escolha da entidade (INSTITUTO
GABI). A seguir confirme a geração do boleto.
Também é
possível fazer sua doação através da seção Doação. Neste item
você já é direcionado para a escolha das entidades e assinala
o INSTITUTO GABI. Neste caso, é importante que já saiba qual
o valor a ser doado.
Passo 1:
A primeira tela que surge traz os links das entidades
cadastradas no sistema. Clicando sobre o nome INSTITUTO GABI
você pode ver maiores informações sobre a instituição.
Passo 2:
A partir da tela de detalhes do INSTITUTO GABI, clicando no
botão "Efetuar doação para este projeto" o sistema irá
solicitar seus dados.
Passo 3:
Preencha os campos e clique no botão "Confirmar". A seguir
confirme a geração do boleto.
Passo 4:
O sistema o levará à tela do banco arrecadador de doações para
o INSTITUTO GABI. Nesta tela, você terá disponível a linha
digitável para fazer o pagamento on-line ou a opção de
impressão para pagamento em uma agência bancária.
IMPORTANTE:
1) É
necessário encaminhar correspondência, com cópia do
comprovante de depósito, para o Conselho, para que providencie
o recebimento dos valores junto ao respectivo fundo. Você pode
imprimir modelo de carta a enviar clicando no botão "Imprimir
Aviso Entidade".
2) É
importante salientar que na sua Declaração de Ajuste Anual, no
anexo de pagamentos e doações efetuadas, seja utilizado o
Código 08 e seja informada a doação para o Conselho ou Fundo
da Criança e do Adolescente e respectivo CNPJ, ao qual o
INSTITUTO GABI está devidamente inscrito e apto a receber
doações. Lembre-se: você não deverá informar o nome do
INSTITUTO GABI com sua doação, mas sim o Conselho ou Fundo dos
Direitos da Criança e do Adolescente, identificados no
comprovante de doação.
Informações para Pessoa Física
As doações
somente poderão ser abatidas no Imposto de Renda caso o
contribuinte faça a declaração no modelo completo.
As
CONTRIBUIÇÕES, efetuadas até o último dia útil do
ano-calendário, são consideradas deduções diretas do Imposto
de Renda das Pessoas Físicas, até o limite de 6% do mesmo,
portanto, até este limite, não trazem ônus para o
contribuinte. Computa-se neste limite os valores aplicados em
Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991)
e à Atividade Audiovisual (Lei nº 8.685, de 20 de julho de
1993).
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